quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Minifundio

O minifúndio é a propriedade fundiária de dimensão mínima, em função de vários fatores: a situação regional, a destinação econômica e a produtividade.

Não se pode confundir pequenas propriedades com produção pequena. Com técnicas avançadas, alguns minifundiários auferem bons lucros ao aproveitar ao máximo o espaço resumido, através do plantio de hortaliças,apicultura , criação de aves,piscicultura ,fruticultura e qualquer atividade que dependa de pouco espaço e muita mão-de-obra.

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